MPF exige prosseguimento da ação criminal e conclui improcedente defesa da Samarco

O Ministério Público Federal (MPF) peticionou nos autos da Ação Penal nº 2725-15.2016.4.01.3822, que trata dos crimes decorrentes/causadores do rompimento da barragem de Fundão ocorrido em novembro de 2015 no município de Mariana/MG, requerendo ao Juízo Federal de Ponte Nova a retomada urgente do processo, que se encontra paralisado desde o último mês de julho.

Naquela ocasião, o magistrado suspendeu o trâmite da ação após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos réus.

Inicialmente, embora já sustentando que não havia qualquer irregularidade, o MPF, em respeito ao direito de defesa, concordou em esclarecer a questão e pediu ao Juízo Federal que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que esclarecessem os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal, nos moldes da Resolução CNJ 59/2008.

O Ministério Público Federal peticionou ao Juízo, no dia 11 de outubro, reiterando que, após minucioso levantamento, não foi constatada a utilização, na denúncia, de nenhum monitoramento telefônico feito sem ordem judicial.

“Os réus RICARDO VESCOVI e KLEBER TERRA não foram capazes de apontar sequer um diálogo utilizado e transcrito como prova que tenha sido interceptado sem autorização judicial”, afirma o MPF, explicando que a alegação, equivocada, teve por base as datas de realização dos autos circunstanciados, que abrangem todos os monitoramentos, e não as datas de efetiva implementação do monitoramento pela empresa de telefonia.

Além disso, “Os períodos de interceptação questionados são de janeiro de 2016, ao passo que a denúncia somente se ampara em diálogos referentes a dezembro de 2015, de maneira que, ainda que houvesse fundamento na alegação, a denúncia não estaria maculada”, sustenta o MPF.

Entrega espontânea – A petição também refutou outra alegação da defesa, segundo a qual a Polícia Federal teria feito análise de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos relativos a  período excedente ao que deveria ter sido entregue pela Samarco e que, portanto, a utilização dessas conversas constituiria invasão de privacidade.

O mandado judicial determinava que a Samarco entregasse à Polícia Federal cópias de chats/e-mails corporativos trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015. A medida foi cumprida espontaneamente pela Samarco, que, para não ter de recortar e editar o material, disponibilizou inclusive dados relativos a períodos anteriores.

Para o MPF, a alegação da defesa não se sustenta, porque, inicialmente, trata-se de documentos corporativos, com informações de cunho estritamente profissional: “Dizem respeito a questões técnicas e sociais da Barragem de Fundão; não eram informações personalíssimas ou íntimas. Não havia sobre tais informações nenhuma razoável expectativa de privacidade oponível à empresa”, que foi quem disponibilizou o conteúdo aos investigadores.

Além disso, a obtenção das informações utilizadas como prova na denúncia não decorreu de ato da autoridade policial, mas de ato espontâneo do particular. Portanto, além de não ter havido qualquer abusividade na conduta dos investigadores, deve-se atentar ainda para o fato de ser “inconcebível a oposição de sigilo pelos dirigentes/representantes de uma empresa à própria entidade representada [a empresa]”.  Por fim, o MPF ainda esclarece que as informações contidas nesse material “apenas revelam informações que já haviam sido extraídas de vários outros elementos de prova, sobre os quais, inclusive, não há nenhuma discussão de sigilo e que foram obtidos de forma absolutamente independente”.

O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual [quando se assume o risco de cometer o crime], por 19 mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco.

Para ler a íntegra da manifestação do MPF, clique aqui.
Importante: além do prosseguimento da ação criminal, o MPF também pede reabertura da ação civil pública contra a Samarco.

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